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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0036507-63.2008.8.26.0071 SP 0036507-63.2008.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/02/2013
Julgamento
29 de Janeiro de 2013
Relator
Luiz Antonio de Godoy
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Ementa
SEGURO HABITACIONAL Competência da Justiça Estadual constatada Prescrição ânua Inocorrência Hipótese em que se discutem danos contínuos e permanentes, sem ser possível fixar data para início da contagem do prazo prescricional Aplicação do art. 177, do Código Civil de 1916 Ilegitimidade passiva e ativa Inocorrência Ré que não comprovou que, à época dos sinistros, não figurava entre as seguradoras responsáveis pelos contratos Vínculo entre a seguradora e os autores decorrente do fato de serem estes meeiros ou cessionários Inépcia da inicial Ajuizamento da ação que não está condicionado à prévia comunicação do sinistro à seguradora Falta de interesse de agir Matéria que se confunde com o mérito Vícios decorrentes de falhas de construção Ausência de cobertura na apólice Impossibilidade de atribuir-se à seguradora a tarefa de fiscalização da construção Hipótese em que, ademais, os próprios autores reconheceram já ter ocorrido a quitação dos financiamentos Inexistência da pretendida cobertura securitária Ação improcedente Inversão dos ônus de sucumbência Agravo retido desprovido e provida a apelação.