25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 0139400-15.2012.8.26.0000 SP 0139400-15.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
05/02/2013
Julgamento
30 de Janeiro de 2013
Relator
Jurandir de Sousa Oliveira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aparelhados contra o v. Aresto que deu parcial provimento a recurso de agravo de instrumento, vencido em parte o Relator sorteado, que fez ressalva no acórdão. RECURSO DO AGRAVANTE. A maioria da Turma julgadora julgou procedente a impugnação. Honorários fixados em R$ 2.000,00. Acolhidos com efeito modificativo. RECURSO DO AGRAVADO. Inexistência de contradição no julgado. O agravado procura é discutir a justiça da decisão, o que não é mais possível nesta sede, em face do nítido caráter infringente nos embargos. Rejeitados. ACOLHIDOS O RECURSO DO AGRAVANTE, COM EFEITO MODIFICATIVO E REJEITADOS O DO AGRAVADO.