28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 921XXXX-89.2007.8.26.0000 SP 921XXXX-89.2007.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/03/2013
Julgamento
14 de Março de 2013
Relator
Plinio Novaes de Andrade Júnior
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Ementa
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CONSÓRCIO DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR CONSORCIADO DESISTENTE LEGITIMIDADE PASSIVA
- A administradora de consórcio tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações propostas por consorciado desistente, visando a restituição das parcelas pagas Precedente do Superior Tribunal de Justiça Preliminar afastada. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS CONSÓRCIO DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR CONSORCIADO DESISTENTE - PRAZO CORREÇÃO MONETÁRIA "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano" REsp 1.119.300 / RS, sob o rito dos recursos repetitivos do STJ Incidência de correção monetária sobre as prestações pagas a partir dos desembolsos Súmula 35 do STJ Juros moratórios contados a partir do trigésimo dia do encerramento do grupo Recurso provido, neste aspecto. TAXA DE ADESÃO Possibilidade de dedução do montante a ser devolvido Precedentes do STJ Recurso provido, neste aspecto. CLÁUSULA PENAL - Incabível a dedução do valor relativo a cláusula penal do montante a ser restituído, dada a ausência de prova dos prejuízos causados ao grupo, pelo consorciado desistente Recurso improvido, neste aspecto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA Ação parcialmente procedente Sucumbência recíproca em proporções iguais - Compensação de verbas honorárias advocatícias e rateio, entre as partes, das custas processuais, nos termos do artigo 21, "caput", do Código de Processo Civil Súmula 306 do STJ Recurso provido, neste aspecto RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.