2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 010XXXX-69.2006.8.26.0009 SP 010XXXX-69.2006.8.26.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0100647-69.2006.8.26.0009 SP 0100647-69.2006.8.26.0009
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/03/2013
Julgamento
6 de Março de 2013
Relator
Vanderci Álvares
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Ementa
Acidente de trânsito. Indenização de pensão vitalícia e por danos morais. Óbito da vítima. Culpa do réu não comprovada. Improcedência decretada em 1º Grau.
1. Restou incontroverso que o acidente foi provocado pela vítima, a qual dirigia pelo acostamento e colidiu na traseira do veículo conduzido pelo réu, que se encontrava parado.
2. Impossível aferir-se a alegada culpa na conduta do condutor do veículo envolvido no acidente de trânsito, a partir da oitiva das testemunhas, da qual se conclui que o réu estacionou o caminhão inteiramente no acostamento, tão logo percebeu problemas mecânicos no veículo e sinalizou adequadamente com pisca-alerta.