25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED 0108868-58.2012.8.26.0000 SP 0108868-58.2012.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
08/03/2013
Julgamento
27 de Fevereiro de 2013
Relator
Jurandir de Sousa Oliveira
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aparelhados contra v. aresto que por maioria de votos, deu provimento parcial a recurso de agravo de instrumento, reformando decisão que acolheu em parte impugnação ao cumprimento de sentença. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE (Banco). Alegação de omissão no que concerne à fixação dos honorários advocatícios, que requer sejam arbitrados em quantia não inferior a 20% sobre a diferença executada a maior. A maioria da Turma julgadora julgou procedente a impugnação. Honorários fixados em R$ 500,00. Acolhidos nesta parte. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO (Cliente poupador). Alegação de contrariedade a outros julgados desta C. Câmara. Os embargos de declaração não têm o condão de alterar decisão, de modo a ajustá-la à orientação firmada em outros julgados, ou por outro tribunal, ou ainda para uniformização da jurisprudência. O fato de existirem julgados de outras Câmaras ou de Desembargadores que integram esta Turma Julgadora e que já decidiram de forma diversa é próprio do direito, e de sua dinâmica, que contempla divergências de interpretações. Embargos rejeitados. ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DO BANCO AGRAVANTE, COM EFEITO MODIFICATIVO, E REJEITARAM OS EMBARGOS DO POUPADOR AGRAVADO.