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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0000553-63.2011.8.26.0066 SP 0000553-63.2011.8.26.0066
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/03/2013
Julgamento
13 de Março de 2013
Relator
Carlos Alberto Lopes
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Ementa
* REVISIONAL ? CONTRATO DE FINANCIAMENTO ? Obrigações recíprocas firmadas, em atenção ao princípio da autonomia da vontade ? Não incidência do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar da concessão de crédito, não se caracterizando como produto ou serviço ? Inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 2.170-36/01 afastada ? A utilização da Tabela SAC - Sistema de Amortização Constante não caracteriza o anatocismo ? Existência da cobrança dos juros em percentuais diversos do pactuado ? Necessidade da manutenção do montante contratado, em virtude do princípio da boa-fé objetiva e da probidade ? Observância do artigo 422 do Código Civil Brasileiro ? Possibilidade da repetição do indébito referente aos valores pagos a maior pelos autores ? Cabimento da sucumbência recíproca ? Inteligência do artigo 21 do Código de Processo Civil ? Recursos parcialmente providos *