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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0201507-58.2007.8.26.0651 SP 0201507-58.2007.8.26.0651
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
18/04/2013
Julgamento
16 de Abril de 2013
Relator
Ruy Alberto Leme Cavalheiro
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Ementa
CORRUPÇÃO PASSIVA ABSOLVIÇÃO.
Não configurada. Confissão quanto a tentativa de entrega de celular na penitenciaria. Versão de que foi coagido a prática da conduta criminosa. Prova firme e coerente a demonstrar o cometimento do crime. COAÇÃO não comprovada. Não basta a simples afirmativa que sofreu ameaças se não traz elementos concretos que de fato ocorreu. RECURSO NÃO PROVIDO. CORRUPÇÃO ATIVA ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Negativa de autoria. Acusação vinda apenas do corréu. Ausência de prova quanto à ligação entre os envolvidos. RECURSO PROVIDO.