1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: 000XXXX-77.2014.8.26.0047 SP 000XXXX-77.2014.8.26.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
09/12/2020
Julgamento
9 de Dezembro de 2020
Relator
Marcelo Semer
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Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CRÉDITO DE ICMS.
Os juros de mora devem ser fixados de acordo com a taxa SELIC. Prevalência do decidido pelo Colendo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. Afastada a aplicação da Lei Estadual 13.918/09. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária não provida.