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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000662-64.2019.8.26.0362 SP 1000662-64.2019.8.26.0362
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/12/2020
Julgamento
9 de Dezembro de 2020
Relator
Luiz Antonio Costa
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Ementa
Apelação – Indenizatória – Vício construtivo – Inicial indeferida por indeterminação do pedido – Apelante especificou vícios e reparos na medida de sua possibilidade – Apresentação nesta instância de estimativas dos pedidos deduzidos - Detalhamento suficiente para permitir contraditório e desenvolvimento do processo – Impugnação, também nesta Corte, por parte da Apelada – Elementos suficientes para que o magistrado de piso decida a respeito do valor da causa – Observância aos princípios da efetividade do processo e à primazia da decisão de mérito – Recurso provido.