1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 108XXXX-80.2015.8.26.0100 SP 108XXXX-80.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/12/2020
Julgamento
9 de Dezembro de 2020
Relator
Gilberto dos Santos
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Ementa
TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. Extravio de mercadoria. Ação regressiva de seguradora contra a transportadora aérea.
1. Legitimidade passiva da transportadora aérea e dos agentes de cargas mantida.
2. Decadência. Prazo de 10 dias. Artigo 754, do Código Civil. Inaplicabilidade. Direito de reclamar pelas avarias das mercadorias que pertence ao segurado.
3. Aplicabilidade ao caso do entendimento fixado no Tema de Repercussão Geral n.º 210 do STF. Limitação da indenização prevista na Convenção de Montreal que deve ser aplicada também para os casos de transporte aéreo de mercadorias. Precedente específico do Colendo Superior Tribunal de Justiça que determinou o retorno dos autos a esta Corte para novo julgamento. Recursos não providos.