19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2020.8.26.0000 SP XXXXX-57.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de Instrumento – Infância e Juventude – Execução de astreintes – Impugnação ao cumprimento de sentença, proferida em ação de conhecimento não submetida à remessa necessária – Obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição – Incidência do art. 496, I, do CPC – Omissão que impede o trânsito em julgado, a teor da Súmula 423 do C. STF – Imutabilidade da sentença imprescindível para a execução das astreintes no sistema da Justiça da Infância e Juventude – Inteligência dos artigos 213, § 3º, e 214, § 1º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Ausência de título certo e exigível a sustentar a execução – Extinção, de ofício, do cumprimento de sentença, por falta de pressuposto de constituição válido e regular do processo – Credor despido de interesse processual – Aplicação dos incs. IV e VI do art. 485 do CPC – Agravo de instrumento prejudicado – Determinação do processamento da remessa necessária.