15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-05.2008.8.26.0302 SP XXXXX-05.2008.8.26.0302
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Maia
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Ementa
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
-HABITAÇÃO POPULAR ? Pretendida reintegração na posse em razão de inadimplemento da adquirente ? Impossibilidade, ante a invalidez permanente comprovada pela mutuária ? Existência de seguro firmado entre a CDHU e COSESP, previsto como cláusula acessória do financiamento habitacional ? Ré que é mera beneficiária do seguro e não segurada direta - Afastada a alegação de prescrição ânua ? Prazo a ser considerado é o de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil, contado a partir da negativa da cobertura do sinistro ? Precedentes jurisprudenciais - Sentença mantida ? Recurso não provido.