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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1002758-52.2018.8.26.0438 SP 1002758-52.2018.8.26.0438
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/01/2021
Julgamento
7 de Janeiro de 2021
Relator
Silva Russo
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – ITBI – Município de Barbosa – Procedência em primeiro grau – IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 156, § 2º, INCISO I, DA CF – Cabimento – Realização de capital social com imóveis de propriedade dos próprios acionistas – Ausência de provas da atividade preponderante da empresa ser a compra, venda, locação e arrendamento de bens ou direitos imobiliários, tampouco de qualquer dissimulação negocial – Laudo pericial produzido que demonstrou ser a atividade preponderante da empresa a compra e venda de cana de açúcar – RESERVA DE CAPITAL – Não configuração - Valor dos bens imóveis que não excede o limite do capital social a ser integralizado - Ausência de formação de excedente para fins de incidência do ITBI, conforme tese firmada no julgamento do RE nº 796.376 (Tema nº 796) pelo C. STF - Imunidade tributária do ITBI em relação à transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital – Sentença mantida – Apelo desprovido.