14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR XXXXX-48.2020.8.26.0000 SP XXXXX-48.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16º Grupo de Câmaras de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PROGRAMA "UNIESP PAGA".
Ajuizamento com fundamento no art. 966, VII, do CPC/15. Inexistência, no entanto, de provas novas. Documentos que acompanham a petição inicial que estavam à disposição da autora na fase de instrução da ação em que proferido o v. acórdão rescindendo. Testemunhas que já eram conhecidas. Demanda que não se presta a suprir falha de defesa eventualmente deficiente. Elementos probatórios que, além do mais, sequer seriam suficientes a pronunciamento judicial favorável à parte autora. Precedentes do E. STJ e do E. TJSP. Ausência de condição de admissibilidade. Inexistência de interesse de agir. Carência de ação reconhecida. Petição inicial indeferida. Inteligência dos arts. 330, III, 485, I, e 968, § 3º, todos do CPC/15. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.