27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1028530-82.2019.8.26.0405 SP 1028530-82.2019.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/01/2021
Julgamento
1 de Janeiro de 2021
Relator
Lino Machado
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Ementa
Ação de declaratória c.c. indenização por danos morais – Improcedência declarada em primeiro grau – Manutenção – Danos morais não reconhecidos. Débito exigível e quitado extemporaneamente – Legitimidade da negativação do nome do autor em cadastros de inadimplentes – Exclusão que se deu poucos dias após o pagamento do débito. Apelação desprovida.