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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1500377-38.2020.8.26.0569 SP 1500377-38.2020.8.26.0569
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
14/01/2021
Julgamento
14 de Janeiro de 2021
Relator
Renato Genzani Filho
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Ementa
APELAÇÃO – Ato infracional – Artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06 – Liberdade assistida – Recurso inadmissível – Intempestividade verificada – Procedimento especial regulado pelo ECA – Apelação desacompanhada das respectivas razões – Descabimento – Sistema recursal dos procedimentos do ECA que adota as disposições do Código de Processo Civil – Inteligência do art. 198 do ECA – Recurso que deve ser interposto com suas respectivas razões, nos termos do art. 1.010, inciso III, do CPC – Apelante que, mesmo após intimado para sanar a irregularidade, o fez somente após 19 dias após a publicação da intimação – Recursos que, nos procedimentos do ECA, devem ser apresentados no prazo de 10 dias corridos – Exegese dos artigos 152, § 2º c/c art. 198, inciso II, ambos do ECA – Apelação não conhecida.