18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2020.8.26.0625 SP XXXXX-09.2020.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
HERTHA HELENA DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO.
Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Inconformismo da requerente. Pagamento das custas da demanda anterior, extinta sem resolução do mérito, que constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Inteligência dos artigos 486, § 2º do Código de Processo Civil. Gratuidade que não engloba as custas geradas em outra demanda. Extinção mantida. Pedido de gratuidade. A gratuidade da justiça é exceção e os requisitos para sua concessão devem ser analisados a luz do que dispõe em conjunto a CF art. 5º, LXXIV, a Lei 1060/50 e art. 98 do CPC. Hipossuficiência não comprovada. Recurso desprovido.