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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1000178-88.2020.8.26.0079 SP 1000178-88.2020.8.26.0079
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
10/08/2020
Julgamento
21 de Fevereiro de 2020
Relator
José Antonio Tedeschi
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Ementa
RECURSO INOMINADO.
Pedido de indenização moral julgado procedente. Retorno na rede de esgoto. Refluxo de dejetos orgânicos para o interior da residência da autora. Evento recorrente desde 2016, objeto de pedido de indenização extrapatrimonial anterior, fixada em demanda anterior em R$ 15.000,00 (proc. 1002075-59.2017.8.26.0079). RECURSO DA AUTORA, objetivando a majoração do valor da indenização fixada, de R$ 15.000,00 para R$ 40.000,00, por se tratar de reiteração de conduta omissiva da concessionária. Dano moral "in re ipsa". Indenização arbitrada em valor suficiente para compensar a vítima e punir a ofensora. RECURSO DA RÉ, objetivando exclusão de responsabilidade. Alegação de força maior (ocorrência de fortes chuvas). Causa excludente não configurada. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços. Inteligência do art. 37, § 6º, da CF, e dos arts. 14 e 17, do CDC. Dano extrapatrimonial comprovado. Nexo causal evidenciado. RECURSOS IMPROVIDOS. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus da sucumbência dos recorrentes vencidos, ressalvada a gratuidade da autora ( CPC, art. 98, § 3º).