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2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível : AC 1008739-38.2020.8.26.0100 SP 1008739-38.2020.8.26.0100
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/01/2021
Julgamento
19 de Janeiro de 2021
Relator
José Marcos Marrone
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Ementa
Contratos bancários – Empréstimos consignados – Pretendida pela autora a limitação dos descontos das parcelas em folha de pagamento e em conta corrente a 30% de seus vencimentos líquidos - Princípio da dignidade humana – Preservado o caráter alimentar da remuneração auferida – Aplicação do art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal 10.820, de 17.12.2003, alterado pela Lei Federal 13.172, de 21.10.2015, resultante da conversão da MP 681, de 10.7.2015 – Percentual que foi adotado no âmbito estadual para os servidores públicos civis e militares, conforme revela o art. 2º, § 1º, item 5º, do Decreto Estadual nº 60.435, de 13.5.2014 - Limitação que só se aplica às consignações em folha de pagamento – Entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ. Contratos bancários – Empréstimos consignados – Limitação devida apenas em relação às consignações em folha de pagamento – Limitação indevida em relação aos mútuos comuns com débito em conta corrente – Autora que, caso assim desejar, poderá requerer aos bancos réus a revogação da autorização dos débitos em conta das parcelas dos contratos de empréstimo – Sentença reformada – Ação parcialmente procedente - Apelo do banco corréu provido em parte.