18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2019.8.26.0248 SP XXXXX-74.2019.8.26.0248
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Lourdes Lopez Gil
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Ementa
AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS.
Insurgência do autor contra a sentença que julgou parcialmente procedente a demanda. Descabimento. Necessidade da requerida que restou comprovada. Ausência de alteração da possibilidade econômica do requerente. Sentença mantida. Recurso negado.