16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2011.8.26.0053 SP XXXXX-94.2011.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
J. M. Ribeiro de Paula
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Ementa
APELAÇÃO
- Ação anulatória de auto de infração – Vendedor ambulante - Apreensão de produtos – Da narração dos fatos não decorre conclusão lógica – Petição inicial confusa – Inépcia – Mantida a extinção da ação por outro fundamento (indeferimento de petição inicial inepta) – Recurso de apelação desprovido.