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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1007714-87.2020.8.26.0003 SP 1007714-87.2020.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/12/2020
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Almeida Sampaio
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA
- Aluguel de equipamento – Possibilidade de conceder a gratuidade judiciária de forma parcial – Não aplicação da teoria da imprevisão, Incidência de juros de mora em percentual compatível com a legislação vigente e aplicável desde o vencimento da obrigação (mora ex re) – Ausência de abusividade da multa pactuada – Apelo improvido.