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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1035562-89.2019.8.26.0001 SP 1035562-89.2019.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/12/2020
Julgamento
15 de Dezembro de 2020
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
APELAÇÃO. REPARAÇÃO DANOS.
Alienação extrajudicial de bem apreendido em sede de ação de busca e apreensão. Utilização do preço da venda para pagamento do crédito do proprietário fiduciário. Eventual saldo remanescente que deve ser objeto de devolução ao devedor. Existência de saldo, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença. Ausência de demonstração de que o valor da venda tenha sido integralmente aplicado no débito. DANOS MORAIS. Inocorrência. Mero aborrecimento que não atinge direito da personalidade. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA NÃO PROVIDO.