7 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Rescisão / Resolução • XXXXX-54.2018.8.26.0562 • 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CRISTIANY AZEVEDO COSTA ( Sair )
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Consulta de Processos do 1ºGrau
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Foro: Foro de Santos
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Número do Processo: 1001477-82.2015 8.26 0562 Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos.
Dados do processo
Processo: XXXXX-82.2015.8.26.0562 Extinto
Classe: Restauração de Autos
Área: Cível
Assunto: Citação
Distribuição: 28/01/2015 às 09:03 - Dependência (XXXXX-40.2012.8.26.0562) 3ª Vara Cível - Foro de Santos
Controle: 2015/000081
Juiz: Gustavo Antonio Pieroni Louzada
Valor da ação: R$ 1.000,00
Partes do processo
Reqte: GAFISA SPE-48 S/A
Advogada: Cristiany Azevedo Costa
Advogado: Walter José de Brito Marini
Advogado: Luís Paulo Germanos
Reqda: Viviane Bellagamba
Movimentações Exibindo todas as movimentações. >> Listar somente as 5 últimas.
Data Movimento 13/03/2017 Arquivado Definitivamente 13/03/2017 Cópia do Julgamento da Restauração de Autos Juntada 02/03/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Processo restaurado em cumprimento ao Comunicado CG nº 402/2014. 02/03/2015 Certidão de Cartório Expedida
Data Movimento 30/01/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0023/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restauração de autos da ação de Notificação Judicial proposta por Gafisa SPE 48 S/A em face de Viviane Bellagamba. O extravio dos autos originais foi comunicado pelo Coordenador do Cartório deste juízo, tendo o autor requerido a restauração dos autos, juntando todos os documentos em seu poder (pág. 38/262), onde verifica-se que a ré não havia sido localizada para notificação. É o relatório. DECIDO. Saliente-se que a restauração deve ser julgada para, posteriormente, prosseguir o processo, nos termos do artigo 1.067 do Código de Processo Civil. Ademais, o Egrégio Supremo Tribunal Federal já se manifestou que na restauração de autos "não cabe discussão sobre qualquer ponto de direito ou de fato da causa principal" (STF-RT 606/220). Considerando que a ré não foi localizada para ser notificada, desnecessária a sua concordância com o pedido de restauração. Isto posto, JULGO BOA a restauração dos autos nº XXXXX-40.2012.8.26.0562, nº de Ordem 507/12, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Providencie a serventia a autuação das cópias fornecidas pelo autor, fazendo constar na etiqueta de autuação a expressão "PROCESSO RESTAURADO", em cumprimento ao Comunicado CG nº 402/2014. Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema. P.R.I.C. Advogados (s): Walter José de Brito Marini (OAB 195920/SP)
30/01/2015 Sentença Registrada 29/01/2015
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida Vistos. Trata-se de pedido de restauração de autos da ação de Notificação Judicial proposta por Gafisa SPE 48 S/A em face de Viviane Bellagamba. O extravio dos autos originais foi comunicado pelo Coordenador do Cartório deste juízo, tendo o autor requerido a restauração dos autos, juntando todos os documentos em seu poder (pág. 38/262), onde verifica-se que a ré não havia sido localizada para notificação. É o relatório. DECIDO. Saliente-se que a restauração deve ser julgada para, posteriormente, prosseguir o processo, nos termos do artigo 1.067 do Código de Processo Civil. Ademais, o Egrégio Supremo Tribunal Federal já se manifestou que na restauração de autos "não cabe discussão sobre qualquer ponto de direito ou de fato da causa principal" (STF-RT 606/220). Considerando que a ré não foi localizada para ser notificada, desnecessária a sua concordância com o pedido de restauração. Isto posto, JULGO BOA a restauração dos autos nº XXXXX-40.2012.8.26.0562, nº de Ordem 507/12, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Providencie a serventia a autuação das cópias fornecidas pelo autor, fazendo constar na etiqueta de autuação a expressão "PROCESSO RESTAURADO", em cumprimento ao Comunicado CG nº 402/2014. Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema. P.R.I.C.
28/01/2015 Conclusos para Decisao 28/01/2015 Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Requerido p/ parte
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Apensos, Entranhados e Unificados
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.código=FM0002MKU0000&processo.foro=562&uuidCaptcha=sajcaptcha_d41bf68f9f6e4a50aff30… 2/2