29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 100XXXX-24.2020.8.26.0362 SP 100XXXX-24.2020.8.26.0362
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
26/01/2021
Julgamento
26 de Janeiro de 2021
Relator
Daniela Maria Cilento Morsello
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Ementa
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA VIOLAÇÃO DOS PODERES. NÃO VIOLAÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO PREVALÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MÍNIMO EXISTENCIAL.
Segurança parcialmente concedida para compelir a Municipalidade à disponibilização de vaga na rede de ensino pública ou particular, em período integral, em estabelecimento próximo do domicílio do menor. Apelação do Município. Direito indisponível da criança, assegurado pela Constituição Federal, cujas normas são complementadas pelo ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional. Repartição constitucional de competência que impõe ao Município o dever de atuar prioritariamente na Educação Infantil mediante a oferta de vaga em instituição de ensino. Teoria da reserva do possível que não pode se sobrepor ao direito fundamental à educação, que se insere no âmbito do mínimo existencial. Observância do princípio da proporcionalidade. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos.