1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-82.2020.8.26.0400 SP 100XXXX-82.2020.8.26.0400
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/01/2021
Julgamento
26 de Janeiro de 2021
Relator
Ramon Mateo Júnior
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Alegado desconhecimento do contrato que gerou a negativação do nome do autor – Sentença que julgou extinta a demanda, de plano, por falta de interesse de agir, ante a inexistência prévia dos meios administrativos, por parte do autor, com o intuito de tentar solucionar o problema – Desnecessidade dessa providência – Medida rigorosa e indevida, que não se justifica – Direito disponível da parte em buscar a prévia medida administrativa ou, diretamente, a medida judicial – Garantia constitucional do acesso à justiça que deve prevalecer – Interesse processual demonstrado – Sentença anulada, determinando-se o regular prosseguimento da ação – RECURSO PROVIDO.