1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 100XXXX-49.2018.8.26.0553 SP 100XXXX-49.2018.8.26.0553
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
26/01/2021
Julgamento
26 de Janeiro de 2021
Relator
Otavio Rocha
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Ementa
Embargos de Declaração em Apelação – Alegação de omissão – Impossibilidade de rediscussão em sede de embargos de declaração do mérito da decisão contra a qual são opostos – Embargos ofertados com nítido caráter infringente – Decisão que não padece de qualquer das imperfeições descritas no artigo 1.022 do CPC/2015. Embargos rejeitados.