15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-06.2020.8.26.0000 SP XXXXX-06.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Daniela Maria Cilento Morsello
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. VAGA EM CRECHE SENTENÇA PROLATADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
Decisão agravada que indeferiu a tutela antecipada pleiteada de disponibilização de vaga em creche. Prolação de sentença. Perda superveniente do interesse recursal. Recurso não conhecido.