28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS 216XXXX-29.2020.8.26.0000 SP 216XXXX-29.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
28/01/2021
Julgamento
27 de Janeiro de 2021
Relator
Costabile e Solimene
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. USO DAS MÁSCARAS. CORONAVÍRUS. IMPOSIÇÃO.
EMERGÊNCIA SANITÁRIA Decreto nº 64.959, de 4.5.2020, do Governador de S. Paulo. Obrigatoriedade do uso das máscaras faciais. Suposta violação dos arts. 5º, II e 84, da CF. Súmula 266 do STF. Não conhecimento. Superação do ponto pelo emprego do quanto posto no art. 282, § 2º do NCPC. Julgamento pelo mérito. Decreto do Governador que obriga o uso das máscaras faciais. Alegação de ausência de lei precedente. Inocorrência. Hipótese de competência concorrente de todas as instâncias administrativas, o que restou afirmado pelo col. STF. Decreto do Governador exarado em sintonia com a Lei Federal nº 13.979, de 6.2.2020, seu art. 3º, III, letra d. Tema evidentemente afeto ao poder de polícia sanitária, em consonância com o disposto no art. 78 da Lei Federal nº 5.172/66. Máscaras que, segundo os epidemiologistas, têm relevância estratégica na prevenção contra a contaminação pelo coronavírus, especialmente na fase de aceleração da pandemia, de molde a impedir a veiculação do patógeno, servindo de suplemento ao distanciamento social quando não possível. Recrudescimento da contaminação em novembro passado. Denegação da segurança.