7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-78.2020.8.26.0000 SP XXXXX-78.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Antonio Costa
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Ementa
Agravo de Instrumento – Ação de Rescisão Contratual e Restituição de Quantia Paga – Contrato de compra e venda de bem imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia – Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela de urgência – Probabilidade do direito não demonstrada – Recente julgado do C. STJ que entendeu aplicável a Lei 9574/97, e não o CDC, em caso da espécie – Ausência dos Requisitos do artigo 300 do CPC – Análise subjetiva – Decisão mantida – Recurso improvido.