3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-47.2018.8.26.0302 SP 100XXXX-47.2018.8.26.0302
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível e Criminal
Publicação
29/01/2021
Julgamento
29 de Janeiro de 2021
Relator
Paula Maria Castro Ribeiro Bressan
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS
- Aplicação do CDC - Negativação indevida do nome do autor por dívida inexistente – Parte ré não comprovou a celebração do contrato - Inversão do ônus da prova, diante da relação de consumo havida entre as partes – Inexistência de débito - Sentença mantida.