18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-41.2020.8.26.0041 SP XXXXX-41.2020.8.26.0041
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Tetsuzo Namba
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Ementa
1-) Recurso especial. Retratação não realizada. V. Acórdão mantido.
2-) Acaso cumprida a pena privativa da liberdade ou restritiva de direitos é necessário, para a extinção da punibilidade, o pagamento do valor da multa, pois ela tem natureza jurídica de sanção penal, embora dívida de valor.
3-) Legitimidade ativa, para execução da multa, aplicando-se o procedimento da execução da dívida ativa, do Ministério Público, depois, se inerte, da Fazenda Pública, estendo-se as regras de suspensão e interrupção da prescrição.
4-) Dissenso inexistente entre os Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo, pois julgou-se em conformidade com a revisão da tese 931, elaborada em 2015, e, com a devida vênia, revista em 2020, por iniciativa do mesmo Ministro Relator.
5-) O processamento deve continuar.