16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2020.8.26.0071 SP XXXXX-75.2020.8.26.0071
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – COMPRA E VENDA – VEÍCULO USADO – VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO
- Transação verbal realizada entre pessoas física, sem a realização de vistoria inicial do veículo – autor não se desincumbiu do ônus de comprovar que o vício do veículo ("problema nos amortecedores") era anterior à aquisição; - Dever de diligências ou vistoria para analisar o veículo (comprado abaixo do preço de mercado) deve ser do próprio comprador, em casos que não envolvem revendedoras ou concessionárias especializadas na compra e venda. RECURSO IMPROVIDO