25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0005331-52.2010.8.26.0441 SP 0005331-52.2010.8.26.0441
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/05/2013
Julgamento
8 de Maio de 2013
Relator
Rubens Cury
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Ementa
*AVAL Nota de crédito Possibilidade de concessão independentemente de outorga uxória Garantia prestada antes da vigência do NCC Art. 235,III CC/1916 Nulidade não determinada Recurso adesivo da embargante não provido. PENHORA Incidência sobre imóvel do casal Bem indivisível Proteção da meação da esposa do avalista Art. 655-B do CPC Ausência de prova de que a dívida tenha sido contraída em benefício da família Preservação da meação mantida Recurso de apelação do banco não provido.*