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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX 0004372-71.2010.8.26.0218 SP 0004372-71.2010.8.26.0218
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
15/05/2013
Julgamento
15 de Maio de 2013
Relator
Jarbas Gomes
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Ementa
ICMS Multa. Alegação de que a Resolução CGSN 53/2008, que afastou o caráter infracional da conduta descrita no artigo 61, § 13 do RICMS (Decreto 45.900/00), não possui eficácia retroativa por não se cuidar de lei. Descabimento. Hipótese em que o termo lei deve ser tomado em seu sentido amplo e abarca a resolução emanada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, competente para tanto. Sentença mantida. Recursos não providos. ICMS Multa. Alegação de que não é confiscatória a multa moratória no percentual de 100%. Descabimento. Hipótese em que o percentual revela-se excessivo, restando justificada a determinação de sua redução. Sentença mantida. Recursos não providos. HONORÁRIOS DE ADVOGADO Fixação. Pretensão à redução do valor dos honorários advocatícios fixados em R$ 20.000,00. Descabimento. Hipótese em que o valor atribuído aos embargos à execução foi de R$ 382.438,47 e não foi impugnado, sendo moderado, nestas circunstâncias o valor atribuído à verba honorária. Sentença mantida. Recursos não providos.