19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-19.2013.8.26.0000 SP XXXXX-19.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Sartorelli
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DESPESAS COM ESTADIA EM PÁTIO PARTICULAR - VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
As despesas decorrentes da permanência do veículo alienado fiduciariamente em pátio público ou privado devem ser pagas pelo credor fiduciário, sendo certo que o valor a este título despendido pode ser posteriormente cobrado do devedor fiduciante".