18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-52.2020.8.26.0000 SP XXXXX-52.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Thiago de Siqueira
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Ementa
Agravo de instrumento - Tutela provisória de urgência – Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e antecipação de tutela – Medida visando a retirada da inscrição do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito – Indeferimento - Alegação de negativação indevida pois a dívida foi contraída por pessoa jurídica – Verossimilhança do direito alegado e risco de dano de difícil reparação evidenciado – Medida necessária para permitir ao demandante a discussão em juízo a respeito da existência da dívida - Requisitos para concessão desta medida, nos termos do art. 300 do CPC, configurados – Suspensão da publicidade desta negativação que se impõe - Recurso do agravante provido.