2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-78.2010.8.26.0604 SP 000XXXX-78.2010.8.26.0604
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
27/06/2013
Julgamento
26 de Junho de 2013
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS RESCISÃO CONTRATUAL ALUGUEL - MORA - RECIBO DE PAGAMENTO - NECESSIDADE.
A simples alegação de exoneração de pagamento do aluguel, sem comprovação hábil, é insuficiente para autorizar a inversão do julgamento. REFORMA NO IMÓVEL COM ABATIMENTO DO ALUGUEL - ACORDO VERBAL NÃO COMPROVAÇÃO RECURSOS IMPROVIDOS.