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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0032678-11.2012.8.26.0564 SP 0032678-11.2012.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/06/2013
Julgamento
20 de Junho de 2013
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
PLANO DE SAÚDE.
Autor demitido. Manutenção do plano de saúde coletivo da ex-empregadora nas mesmas condições que gozava na ativa. Cabimento. Inteligência do artigo 31 da Lei no 9.656/98. Manutenção do aposentado e seus dependentes no plano, mediante o custeio integral do valor, que restou comprovado nos autos. Desnecessidade de fase de liquidação. Quantum debeatur aferido por simples cálculos aritméticos. Demonstração documental nos autos de que o valor atual do prêmio é o mesmo dos empregados ativos, com a ressalva de que cessou o expressivo subsídio pago pelo empregador. Ação improcedente. Recursos providos.