29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 228XXXX-77.2020.8.26.0000 SP 228XXXX-77.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
04/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto
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Ementa
Embargos de Declaração – Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial fundada em CCB – Decisão declinando, de ofício, da competência, e determinando remessa dos autos ao foro do domicílio dos executados (Campo Alegre do Goiás/GO) – Acórdão que a mantém - Alegação de nulidade porque julgado virtualmente, antes de findo prazo legal para manifestação quanto ao interesse em oposição ao julgamento virtual – Na exegese do CPC, art. 937, § 2º, a oposição a julgamento virtual está diretamente vinculada a recurso com previsão de sustentação oral – Agravo de instrumento somente comporta sustentação oral para hipótese de tutelas provisórias ( CPC, art. 937, VIII), não contemplando situação em que houve declinação, de ofício, da competência – Resolução nº 772/2017 deste Egrégio Tribunal que acompanha a interpretação da regra processual civil - Nulidade inexistente – Embargos rejeitados.