28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-85.2019.8.26.0025 SP 100XXXX-85.2019.8.26.0025
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
04/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
Afonso Faro Jr.
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Ementa
ENERGIA ELÉTRICA – REMOÇÃO DE POSTE - INSTALAÇÃO INCORRETA – ÔNUS DA CONCESSIONARIA
- Comprovado prejuízo – Direito à propriedade – Precedentes – Sentença mantida. PROCESSUAL CIVIL – PREQUESTIONAMENTO – Desnecessidade de menção aos dispositivos legais referidos pela parte em suas razões de recurso. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.