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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0006077-42.2010.8.26.0077 SP 0006077-42.2010.8.26.0077
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/06/2013
Julgamento
12 de Junho de 2013
Relator
Cristina Cotrofe
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
POLICIAIS MILITARES TEMPORÁRIOS Pretensão ao recebimento de verbas rescisórias - Admissibilidade da pretensão. Lei Estadual nº 11.064/2002 declarada inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial em incidente de inconstitucionalidade Soldados temporários que fazem jus à percepção de algumas das verbas pagas policiais militares efetivos Recurso Provido