3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 045XXXX-39.2010.8.26.0000 SP 045XXXX-39.2010.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
11/06/2013
Julgamento
4 de Junho de 2013
Relator
Ruy Alberto Leme Cavalheiro
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Ementa
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA.
Alegação de que o evento se deu exclusivamente por imprudência. Pedido subsidiário para diminuição da indenização. IMPOSSIBILIDADE. Prova suficiente nos autos de que o apelante acionou o gatilho, apontando a arma na direção da vítima. Dolo eventual. Indenização que pode ser remetida junto à Vara das Execuções Criminais. RECURSO NÃO PROVIDO.