27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0201245-44.2009.8.26.0100 SP 0201245-44.2009.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
06/06/2013
Julgamento
21 de Maio de 2013
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. PROCEDÊNCIA. DIVERGÊNCIA SOMENTE QUANTO AO VALOR DO ALUGUEL MENSAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
Nas ações renovatórias em que apenas se discute o valor do aluguel, como na hipótese concreta destes autos, tem-se que a sucumbência deve ser recíproca, haja vista se tratar de lide de mero acertamento precedentes do C. STJ. RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE.