25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS 2177654-42.2020.8.26.0000 SP 2177654-42.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
12/02/2021
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
Soares Levada
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Ementa
Mandado de Segurança. Estabelecimento à beira de estrada fornecedor de alimentos, parada, descanso e sanitários a caminhoneiros e viajantes. Afastamento da arguição de se tratar de lei em tese. Súmula 266 do STF inaplicável. Decreto Estadual 64.881/20. Ato administrativo de aplicação e incidência concreta da Lei Federal 13.979/20. No mérito, atividade acessória à essencial de transporte de cargas, enquadrando-se pois no artigo 2º, § 1º, item 6, do Decreto 64.881/20, c.c. 3º, § 1º, XXII, e § 2º do Decreto nº 10.282/2020. Suporte indispensável a esse transporte. Direito líquido e certo violado ( CF, art. 5º, LXIX). Segurança concedida, com determinação quanto às providências necessárias de natureza higiênica e sanitária.