25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1124913-38.2017.8.26.0100 SP 1124913-38.2017.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
11/02/2021
Julgamento
11 de Fevereiro de 2021
Relator
AZUMA NISHI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Acórdão que deu parcial provimento ao recurso do autor e negou provimento ao recurso adesivo da ré. Alegação de omissão e contradição no que se refere a redução equitativa da multa. Vícios não configurados. Redução que observou a inexecução parcial da obrigação, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Erro material passível de correção. Anotação equivocada de empresa no polo passivo da demanda. Correção determinada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.