29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 104XXXX-47.2017.8.26.0053 SP 104XXXX-47.2017.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
11/02/2021
Julgamento
11 de Fevereiro de 2021
Relator
José Luiz Gavião de Almeida
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Ementa
Pensão por morte – Filho que tem problemas mentais e dependia economicamente dos pais, servidores públicos – Incapacidade civil demonstrada pelo laudo pericial – Autor interditado – Dependência econômica comprovada pelos documentos produzidos e pela prova testemunhal – Pensão devida, desde a morte da genitora, de quem o requerente dependia – Recursos improvidos.