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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2285512-69.2019.8.26.0000 SP 2285512-69.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
12/02/2021
Julgamento
12 de Fevereiro de 2021
Relator
Rosangela Telles
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CRIPTOMOEDA. PEDIDO DE ARRESTO.
Agravante que firmou contrato compra e venda de criptomoeda com a pessoa jurídica BWA BRASIL TECNOLOGIA DIFITAL LTDA, aportando à sociedade R$ 448.700,00, sob a promessa de retribuição de juros correspondente a 3,5% A 4% do valor do investimento independentemente de suas operações derem prejuízo. O volume do aporte financeiro, a promessa inverossímil de retorno e a repentina e injustificada inadimplência, fatos esses aliados à existência de inúmeras ações judiciais, são capazes de inspirar, em sede de cognição sumária, a compreensão indiciária sobre a perpetração de ilícitos econômicos por parte da agravada, dentre eles o estímulo à prática de pirâmide financeira. Arresto, outrossim, que deverá recair apenas sobre o patrimônio da destinatária dos recursos, não havendo justificativa, em juízo perfunctório, a viabilizar a constrição de patrimônio da pessoas jurídicas sem vínculo contratual e de seus respectivos sócios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.