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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1029474-56.2019.8.26.0576 SP 1029474-56.2019.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
10/02/2021
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
Fortes Barbosa
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Ementa
Franquia - Ação inibitória e indenizatória – Decreto de parcial procedência – Mútua imputação de descumprimento de deveres obrigacionais – Ausência de reconvenção – Cabimento de pronunciamento apenas acerca do pedido e causa de pedir constantes na peça inaugural - Questões preliminares de cerceamento de defesa e inépcia de petição inicial rejeitadas – Regularidade da apresentação de documentos com o ajuizamento da réplica, aplicado o art. 435 do CPC/2015 - Cláusula de não concorrência prevista no Contrato de Franquia – Violação – Demonstração da atuação de ex-franqueado no mesmo ramo de atividade e no mesmo logradouro – Reconhecimento da prática de ato ilícito – Ordem judicial deferida com o fim de que o réu encerre a atividade concorrente – Alegada cumulação de multas – Inexistência – Sentença mantida – Recurso desprovido.