16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2020.8.26.0038 SP XXXXX-18.2020.8.26.0038
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Virgilio de Oliveira Junior
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Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Gastos com cartão de crédito. Parcial procedência. Danos morais fixados em R$ 10.000,00 e despesas declaradas inexigíveis. Apelo do banco. Fraude praticada por terceiro. Fortuito interno. Súmula 479 do STJ. Os fornecedores de serviços respondem objetivamente pelo dano causado ao consumidor em caso de fortuito interno. Serviço defeituoso. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Cartão utilizado após solicitação de bloqueio por comunicação de roubo. Despesas não reconhecidas que são inexigíveis. Inclusão em cadastro de inadimplentes. Dano moral "in re ipsa". Sentença mantida. Honorários recursais. Recurso desprovido.